Art. 5º. As atuais diferenças salariais verificadas no enquadramento dos servidores alcançados pela Decreto-lei nº 2.161, de 11 de setembro de 1984, e pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 1.874, de 8 de julho de 1981, ficam igualmente reajustadas com base no percentual fixado no artigo 1º desta Lei.