Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II - da incorporação de superávit financeiro apurado no Balaço Patrimonial do exercício de 1997, no valor de R$1.475.900,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil e novecentos reais).
I - do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II - da incorporação de superávit financeiro apurado no Balaço Patrimonial do exercício de 1997, no valor de R$1.475.900,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil e novecentos reais).