Lei 9.758/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$2.075.900,00 (dois milhões, setenta e cinco mil e novecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.758/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$2.075.900,00 (dois milhões, setenta e cinco mil e novecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.