Lei 6.589/1978 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito especial no valor de até Cr$ 38.005.300,00 (trinta e oito milhões, cinco mil e trezentos cruzeiros), destinado aos seguintes investimentos através do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE:

I - Implementação do Sistema de Transportes Coletivos pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB;

II - Florestamento e reflorestamento de áreas de mananciais hídricos pela PROFLORA S. A. - Florestamento e Reflorestamento;

III - Elaboração de projeto para a expansão do sistema de abastecimento d’água de Planaltina, desenho de projetos relacionados ao Sistema Rio Descoberto, definição do projeto executivo da adutora de água tratada de Taguatinga, e outros.

Lei 6.589/1978 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito especial no valor de até Cr$ 38.005.300,00 (trinta e oito milhões, cinco mil e trezentos cruzeiros), destinado aos seguintes investimentos através do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE:

I - Implementação do Sistema de Transportes Coletivos pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB;

II - Florestamento e reflorestamento de áreas de mananciais hídricos pela PROFLORA S. A. - Florestamento e Reflorestamento;

III - Elaboração de projeto para a expansão do sistema de abastecimento d’água de Planaltina, desenho de projetos relacionados ao Sistema Rio Descoberto, definição do projeto executivo da adutora de água tratada de Taguatinga, e outros.