Decreto 6.210/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Para fins da equiparação de que trata o art. 26 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, cada unidade de consumo a que se destina a energia elétrica proveniente de Sociedade de Propósito Específico deverá ter demanda de potência igual ou superior a 3.000 kW.

Decreto 6.210/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Para fins da equiparação de que trata o art. 26 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, cada unidade de consumo a que se destina a energia elétrica proveniente de Sociedade de Propósito Específico deverá ter demanda de potência igual ou superior a 3.000 kW.