Decreto 3.381/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.381, DE 13 DE MARÇO DE 2000.

Dá nova redação aos §§ 2º e 4º do art. 1º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, que dispõe sobre o pagamento, pelas empresas estatais federais, de dividendos ou de juros sobre o capital próprio.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 3.381/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.381, DE 13 DE MARÇO DE 2000.

Dá nova redação aos §§ 2º e 4º do art. 1º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, que dispõe sobre o pagamento, pelas empresas estatais federais, de dividendos ou de juros sobre o capital próprio.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA: