Lei 15.334/2026 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.

Lei 15.334/2026 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.