Art. 1º. Fica homologada para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio, FUNAI, da área indígena denominada Vale do Guaporé, de posse imemorial dos grupos indígenas Nambikwara, Hahaintesu, Waiksu, Alakatesu, Wasusu, Negarotê e Mamaindê, localizada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado de Mato Grosso.