Decreto-Lei 197/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Zilmar Araripe

Ademar de Queiroz

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967

Decreto-Lei 197/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Zilmar Araripe

Ademar de Queiroz

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967