Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar Araripe
Ademar de Queiroz
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967
Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar Araripe
Ademar de Queiroz
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967