Art. 2º. O disposto no presente decreto-lei aplica-se, também, aos militares falecidos após a vigência da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965.
Art. 2º. O disposto no presente decreto-lei aplica-se, também, aos militares falecidos após a vigência da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965.