Art. 7º. A Câmara será eleita pelo prazo de 4 (quatro) anos e funcionará durante 4 (quatro) meses, vedada a prorrogação.
Parágrafo único. Aplicam-se as eleições para a Câmara do Distrito Federal as inelegibilidades previstas no art. 139, V, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicam-se as eleições para a Câmara do Distrito Federal as inelegibilidades previstas no art. 139, V, da Constituição Federal.