Lei 3.751/1960 - Artigo 44

Art. 44. Nos 10 (dez) dias a contar da vigência da presente lei, o Presidente da República proporá ao Senado Federal o nome do Prefeito do Distrito Federal, fazendo-se a nomeação, depois de aprovada a escolha.

Lei 3.751/1960 - Artigo 44

Art. 44. Nos 10 (dez) dias a contar da vigência da presente lei, o Presidente da República proporá ao Senado Federal o nome do Prefeito do Distrito Federal, fazendo-se a nomeação, depois de aprovada a escolha.