Lei 3.751/1960 - Artigo 1

TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares


Art. 1º. A organização administrativa do Distrito Federal, a partir da mudança da capital para Brasília, será regulada por esta lei.

Lei 3.751/1960 - Artigo 1

TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares


Art. 1º. A organização administrativa do Distrito Federal, a partir da mudança da capital para Brasília, será regulada por esta lei.