Art. 49. Permanece em vigor até 30 de abril de 1965 o ato ratificado pelo art. 24 da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956, que declarou de utilidade e necessidade pública e de interêsse social, para efeito de desapropriação, a área de terras do Distrito Federal referida no art. 1º da mesma lei.