Lei 3.751/1960 - Artigo 34

Art. 34. A Fazenda do Distrito Federal, em Juízo, caberão todos os favores e privilégios de que goza a Fazenda Nacional.

Lei 3.751/1960 - Artigo 34

Art. 34. A Fazenda do Distrito Federal, em Juízo, caberão todos os favores e privilégios de que goza a Fazenda Nacional.