Art. 25. Constituem crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentarem contra:
a) A existência da União ou do Distrito Federal;
b) A Constituição Federal ou a presente Lei Orgânica;
c) O livre exercício dos podêres constitucionais;
d) O gôzo ou exercício legal dos direitos políticos, sociais ou individuais;
e) A segurança e a tranquilidade do Distrito Federal;
f) A probidade na administração;
g) A guarda ou emprêgo legal dos dinheiros públicos;
h) As leis orçamentárias;
i) O cumprimento das decisões judiciais.
a) A existência da União ou do Distrito Federal;
b) A Constituição Federal ou a presente Lei Orgânica;
c) O livre exercício dos podêres constitucionais;
d) O gôzo ou exercício legal dos direitos políticos, sociais ou individuais;
e) A segurança e a tranquilidade do Distrito Federal;
f) A probidade na administração;
g) A guarda ou emprêgo legal dos dinheiros públicos;
h) As leis orçamentárias;
i) O cumprimento das decisões judiciais.