Art. 54. Enquanto não fôr aprovado o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal, aplicar-se-á o vigente no antigo Distrito Federal, (VETADO).
Art. 54. Enquanto não fôr aprovado o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal, aplicar-se-á o vigente no antigo Distrito Federal, (VETADO).