Lei 3.751/1960 - Artigo 54

Art. 54. Enquanto não fôr aprovado o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal, aplicar-se-á o vigente no antigo Distrito Federal, (VETADO).

Lei 3.751/1960 - Artigo 54

Art. 54. Enquanto não fôr aprovado o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal, aplicar-se-á o vigente no antigo Distrito Federal, (VETADO).