Art. 22. Além das atribuições que lhe forem conferidas por lei, compete a cada Secretário-Geral:
I - Auxiliar o Prefeito em todos os serviços a cargo da respectiva Secretaria;
II - Expedir instruções, de acôrdo com o Prefeito, para a boa execução das leis e regulamentos;
III - Propor a nomeação, promoção, admissão, contrato, demissão, reintegração ou readmissão dos funcionários da respectiva Secretaria;
IV - Apresentar, anualmente, ao Prefeito, minucioso relatório dos serviços a seu cargo;
V - Comparecer à Câmara, quando convocado, nos casos e para os fins indicados em lei;
VI - Referendar os decretos atinentes à respectiva Secretaria.
I - Auxiliar o Prefeito em todos os serviços a cargo da respectiva Secretaria;
II - Expedir instruções, de acôrdo com o Prefeito, para a boa execução das leis e regulamentos;
III - Propor a nomeação, promoção, admissão, contrato, demissão, reintegração ou readmissão dos funcionários da respectiva Secretaria;
IV - Apresentar, anualmente, ao Prefeito, minucioso relatório dos serviços a seu cargo;
V - Comparecer à Câmara, quando convocado, nos casos e para os fins indicados em lei;
VI - Referendar os decretos atinentes à respectiva Secretaria.