Lei 3.751/1960 - Artigo 8

Art. 8º. Compete à Câmara do Distrito Federal:

I - votar anualmente o orçamento, podendo reduzir, porém nunca aumentar, a despesa global proposta;

II - legislar sôbre as matérias de competência do Distrito Federal, e em caráter supletivo ou complementar, sôbre as mencionadas no art. 6º da Constituição, respeitadas as leis federais que regulam a organização administrativa e judiciária do Distrito Federal;

III - dispor, em regimento interno, sôbre a sua organização e sôbre a criação e provimentos de cargos de sua Secretaria;

IV - fixar o subsídio do Prefeito e os de seus próprios membros, no último ano de cada legislatura, para o período da imediata, vedada qualquer alteração em outra época.

Lei 3.751/1960 - Artigo 8

Art. 8º. Compete à Câmara do Distrito Federal:

I - votar anualmente o orçamento, podendo reduzir, porém nunca aumentar, a despesa global proposta;

II - legislar sôbre as matérias de competência do Distrito Federal, e em caráter supletivo ou complementar, sôbre as mencionadas no art. 6º da Constituição, respeitadas as leis federais que regulam a organização administrativa e judiciária do Distrito Federal;

III - dispor, em regimento interno, sôbre a sua organização e sôbre a criação e provimentos de cargos de sua Secretaria;

IV - fixar o subsídio do Prefeito e os de seus próprios membros, no último ano de cada legislatura, para o período da imediata, vedada qualquer alteração em outra época.