Lei 3.751/1960 - Artigo 51

Art. 51. Fica autorizada a abertura do crédito de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender às despesas de pessoal e material necessários à organização e funcionamento dos serviços públicos referidos nesta lei.

Lei 3.751/1960 - Artigo 51

Art. 51. Fica autorizada a abertura do crédito de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender às despesas de pessoal e material necessários à organização e funcionamento dos serviços públicos referidos nesta lei.