CAPÍTULO II
DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I
Da Câmara do Distrito Federal
DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I
Da Câmara do Distrito Federal
Art. 6º. O Poder Legislativo será exercido pela Câmara do Distrito Federal, composta de vinte vereadores, eleitos pelo povo, por ocasião das eleições para o Congresso Nacional.