Lei 3.751/1960 - Artigo 31

TÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 31. Os decretos e regulametos expedidos pelo Prefeito entrarão em vigor 3 (três) dias depois de publicado no órgão oficial, a não ser que estabeleçam outro têrmo.

Lei 3.751/1960 - Artigo 31

TÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 31. Os decretos e regulametos expedidos pelo Prefeito entrarão em vigor 3 (três) dias depois de publicado no órgão oficial, a não ser que estabeleçam outro têrmo.