Lei 3.751/1960 - Artigo 43

Art. 43. Os atuais funcionários e servidores da Prefeitura do Distrito Federal, Ministros, funcionários e servidores do seu Tribunal de Contas, funcionários e servidores da Câmara dos Vereadores, passam, automàticamente, na data da mudança da Capital, a servidores do Estado da Guanabara, nas suas respectivas funções, assegurados todos os seus direitos e obrigações, deveres e vantagens.

Lei 3.751/1960 - Artigo 43

Art. 43. Os atuais funcionários e servidores da Prefeitura do Distrito Federal, Ministros, funcionários e servidores do seu Tribunal de Contas, funcionários e servidores da Câmara dos Vereadores, passam, automàticamente, na data da mudança da Capital, a servidores do Estado da Guanabara, nas suas respectivas funções, assegurados todos os seus direitos e obrigações, deveres e vantagens.