Art. 8º. É, ainda, autorizado o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para atender às despesas com a concessão do salário-família aos servidores do Tribunal Superior Eleitoral.
Lei 867/1949 - Artigo 8
Art. 8º. É, ainda, autorizado o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para atender às despesas com a concessão do salário-família aos servidores do Tribunal Superior Eleitoral.