Lei 867/1949 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1949

Lei 867/1949 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1949