Art. 7º. O Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão estabelecer conjuntamente normas complementares ao disposto neste Decreto.
Decreto 8.535/2015 - Artigo 7
Art. 7º. O Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão estabelecer conjuntamente normas complementares ao disposto neste Decreto.