Decreto 8.535/2015 - Artigo 1

Art. 1º. A contratação de serviços de instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, observará o disposto neste Decreto.

Decreto 8.535/2015 - Artigo 1

Art. 1º. A contratação de serviços de instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, observará o disposto neste Decreto.