Decreto-Lei 9.575/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica suspensa, em todo o país, a exportação de suínos de corte e seus produtos destinados à alimentação humana.

Decreto-Lei 9.575/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica suspensa, em todo o país, a exportação de suínos de corte e seus produtos destinados à alimentação humana.