Decreto-Lei 9.575/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.575, DE 12 DE AGOSTO DE 1946.

Suspende a exportação de suínos de corte e seus produtos destinados à alimentação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.575/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.575, DE 12 DE AGOSTO DE 1946.

Suspende a exportação de suínos de corte e seus produtos destinados à alimentação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: