Decreto-Lei 508/1938 - Artigo único

Artigo único. Fica prorrogada até 30 de setembro do corrente ano o prazo concedido na primeira parte do art. 1º das Disposições Transitórias do Decreto Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1938, 117º da lndependência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938

Decreto-Lei 508/1938 - Artigo único

Artigo único. Fica prorrogada até 30 de setembro do corrente ano o prazo concedido na primeira parte do art. 1º das Disposições Transitórias do Decreto Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1938, 117º da lndependência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938