Decreto 301/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Buriti, localizada nos Municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti, Estado do Mato Grosso do Sul, com superfície de 2.090,1691ha (dois mil e noventa hectares, dezesseis ares e noventa e um centiares) e perímetro de 24.230,708m (vinte e quatro mil, duzentos e trinta metros e setecentos e oito milímetros).

Decreto 301/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Buriti, localizada nos Municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti, Estado do Mato Grosso do Sul, com superfície de 2.090,1691ha (dois mil e noventa hectares, dezesseis ares e noventa e um centiares) e perímetro de 24.230,708m (vinte e quatro mil, duzentos e trinta metros e setecentos e oito milímetros).