DECRETO-LEI Nº 1.301, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre a tributação separada dos rendimentos de casal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.301, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre a tributação separada dos rendimentos de casal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 1.301, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre a tributação separada dos rendimentos de casal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
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