Decreto-Lei 1.301/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.301, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

Dispõe sobre a tributação separada dos rendimentos de casal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.301/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.301, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

Dispõe sobre a tributação separada dos rendimentos de casal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: