DECRETO Nº 94.602, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Declara de ocupação dos índios Apiaká e Kayabi área de terras no Município de Juara, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19, 22 e 25 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: