Art. 1º. Ficam declaradas de ocupação dos índios Apiaká e Kayabi, para efeito dos artigos 4º, item IV, e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Juara, Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas 10º52'21,0"S e 57º33'40,7"WGr., localizado na Foz do Córrego das Pedras no Rio dos Peixes; daí, segue pelo Córrego das Pedras no sentido montante, até o ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 10º47'20,8"S e 57º22'10,3"WGr., localizado na Foz de um Córrego sem denominação no Córrego das Pedras; daí, segue por uma linha reta com azimute aproximado de 70º01'01" com distância aproximada de 3.511,41 metros, até o ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 10º46'41,9"S e 57º20'21,6"WGr., localizado na cabeceira de um Córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego no sentido jusante, até o ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 10º54'01,7"S e 57º14'49,4"WGr, localizado na margem esquerda do referido córrego. LESTE: Daí, segue por uma linha reta com azimute aproximado de 191º10'54" com distância aproximada de 8.766,41 metros, até o ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas de 10º58'41,7"S e 57º15'45,7"WGr., localizado no entrocamento de estradas carroçáveis; daí, segue pela estrada carrocável, até o ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 11º07'35,6"S e 57º15'56,0"WGr., localizado no cruzamento da referida estrada com um córrego sem denominação. SUL: Daí, segue por uma linha seca com azimute aproximado de 270º00'00" com distância aproximada de 5.700,00 metros, até o ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 11º07'35,4"S e 57º19'03,9"WGr., localizado na margem esquerda do Córrego Jaú; daí, segue por uma linha reta com distância aproximada de 25.907,72 metros, até o ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas de 11º02'08,7"S e 57º32'11,2"WGr., localizado na margem da Rodovia de acesso para Juara; daí, segue por uma linha reta com azimute aproximado de 313º04'10" com distância aproximada 6.296,83 metros, até o ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 10º59'48,5"S e 57º34'42,5"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute aproximado de 231º20'25" com distância aproximada de 640,31 metros, até o ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas de 11º00'01,5"S e 57º34'59,0"WGr. OESTE: Daí segue por linha reta com azimute aproximado de 352º45'47" com distância aproximada de 6.350,59 metros, até o ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 10º56'56,3" e 57º35'25,0"WGr., localizado na cabeceira de um córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego no sentido jusante, até o ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas de 10º53'37,3"S e 57º35'14,8"WGr., localizado na foz do referido córrego no Rio dos Peixes; daí, segue pelo referido rio no sentido montante, até o ponto 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
§ 1º - Fica excluída da área ora descrita a área de segurança da UHE de Salto do Rio dos Peixes, autorizada pelo Decreto nº 85.889, de 8 de abril de 1981, estimada em 300,81ha.
§ 2º - A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Apiaká-Kayabi, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
§ 1º - Fica excluída da área ora descrita a área de segurança da UHE de Salto do Rio dos Peixes, autorizada pelo Decreto nº 85.889, de 8 de abril de 1981, estimada em 300,81ha.
§ 2º - A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Apiaká-Kayabi, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.