Lei 6.878/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam criados, na Carreira do Ministério Público dos Territórios Federais, os seguintes cargos: 3 (três) de Curador, 2 (dois) de Promotor Público e 8 (oito) de Defensor Público.

Lei 6.878/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam criados, na Carreira do Ministério Público dos Territórios Federais, os seguintes cargos: 3 (três) de Curador, 2 (dois) de Promotor Público e 8 (oito) de Defensor Público.