Lei 6.878/1980 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas com a aplicação da presente Lei correrão á conta dos recursos atribuídos ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.

Lei 6.878/1980 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas com a aplicação da presente Lei correrão á conta dos recursos atribuídos ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.