Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2007- edição extra
Brasília, 29 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2007- edição extra