Decreto-Lei 9.415/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revogado o art. 11 do Decreto-lei nº 8.526, de 31 de Dezembro de 1945.

Decreto-Lei 9.415/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revogado o art. 11 do Decreto-lei nº 8.526, de 31 de Dezembro de 1945.