Decreto-Lei 9.415/1946 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica revogado o art. 11 do Decreto-lei nº 8.526, de 31 de Dezembro de 1945.
Decreto-Lei 9.415/1946 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica revogado o art. 11 do Decreto-lei nº 8.526, de 31 de Dezembro de 1945.