DECRETO-LEI Nº 9.415, DE 28 DE JUNHO DE 1946.
Derroga o Decreto-lei nº 8.526, de 31 de Dezembro de 1945, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.415, DE 28 DE JUNHO DE 1946.
Derroga o Decreto-lei nº 8.526, de 31 de Dezembro de 1945, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 9.415, DE 28 DE JUNHO DE 1946.
Derroga o Decreto-lei nº 8.526, de 31 de Dezembro de 1945, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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