Lei 1.610/1952 - Artigo 3

Art. 3º. A vigência do crédito a que se refere o artigo 1º estender-se-á do exercício de 1952 ao de 1955.

Lei 1.610/1952 - Artigo 3

Art. 3º. A vigência do crédito a que se refere o artigo 1º estender-se-á do exercício de 1952 ao de 1955.