Art. 1º. É concedida a Raimundo Pessoa de Siqueira Campos, pai do herói militar Antônio de Siqueira Campos, e a sua espôsa Carlota de Siqueira Campos, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.
Lei 1.925/1953 - Artigo 1
Art. 1º. É concedida a Raimundo Pessoa de Siqueira Campos, pai do herói militar Antônio de Siqueira Campos, e a sua espôsa Carlota de Siqueira Campos, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.