LEI Nº 1.679, DE 1º DE OUTUBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 480.000,00 para pagamento de pensão especial aos veteranos da Revolução Acreana.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: