Lei 12.382/2011 - Artigo 8

Art. 8º. Fica revogada a Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.

Brasília, 25 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Lupi
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2011

Lei 12.382/2011 - Artigo 8

Art. 8º. Fica revogada a Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.

Brasília, 25 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Lupi
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2011