Decreto 8.007/2013 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução 2087 (2013), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 22 de janeiro de 2013, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.

Decreto 8.007/2013 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução 2087 (2013), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 22 de janeiro de 2013, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.