Decreto 10.036/2019 - Artigo 7

Art. 7º. A participação na Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.036/2019 - Artigo 7

Art. 7º. A participação na Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.