Art. 6º. A Secretaria-Executiva da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será exercida pelo Departamento de Mercosul e Integração Regional da Secretaria de Negociações Bilaterais e Regionais nas Américas do Ministério das Relações Exteriores.
Decreto 10.036/2019 - Artigo 6
Art. 6º. A Secretaria-Executiva da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será exercida pelo Departamento de Mercosul e Integração Regional da Secretaria de Negociações Bilaterais e Regionais nas Américas do Ministério das Relações Exteriores.