Decreto 10.036/2019 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados:

I - o Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum; e

II - o Decreto nº 5.080, de 12 de maio de 2004.

Decreto 10.036/2019 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados:

I - o Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum; e

II - o Decreto nº 5.080, de 12 de maio de 2004.