Lei 3.643/1959

Prorroga o prazo de pagamento dos débitos dos cafeicultores amparados pelas Leis ns. 2.095, de 16 de novembro de 1953, 2.297, de 27 de dezembro de 1955 e 3.393, de 27 de maio de 1958, e dá outras providências.

Lei 3.643/1959

Prorroga o prazo de pagamento dos débitos dos cafeicultores amparados pelas Leis ns. 2.095, de 16 de novembro de 1953, 2.297, de 27 de dezembro de 1955 e 3.393, de 27 de maio de 1958, e dá outras providências.