Lei 3.643/1959 - Artigo 3

Art. 3º. Fica a Carteira de Redesconto do Banco do Brasil S. A. autorizada a conceder, fora dos limites em vigor, aos estabelecimentos bancários, o redesconto de título representativos dos créditos resultantes desta lei e até o prazo máximo de um ano.

Lei 3.643/1959 - Artigo 3

Art. 3º. Fica a Carteira de Redesconto do Banco do Brasil S. A. autorizada a conceder, fora dos limites em vigor, aos estabelecimentos bancários, o redesconto de título representativos dos créditos resultantes desta lei e até o prazo máximo de um ano.