Art. 8º. É o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco do Brasil S. A. convênio para a execução da presente lei, na parte que lhe couber, mediante a necessária aprovação pelo Tribunal de Contas da União.
Lei 3.643/1959 - Artigo 8
Art. 8º. É o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco do Brasil S. A. convênio para a execução da presente lei, na parte que lhe couber, mediante a necessária aprovação pelo Tribunal de Contas da União.